Censo Previdenciário Itaúna 2023
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Como iniciar o censo?
Para mais informações clique no botão a baixo para acessar a sessão de perguntas frequentes. PERGUNTAS FREQUENTES
O Censo
O censo previdenciário cadastral é o procedimento que permitirá a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, um sistema unificado contendo as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do país. Sua implementação visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, combater fraudes, eliminar distorções e assegurar aos servidores benefícios como aposentadoria e pensão.
PERGUNTAS FREQUENTES
Tire suas dúvidas sobre a atualização dos seus dadosO QUE É O CENSO PREVIDENCIÁRIO?
É o recadastramento de todos os servidores públicos efetivos, sendo uma política pública voltada para o servidor municipal de Itaúna e exigida por normas tanto da esfera municipal quanto federal (Pró-gestão).QUAL A IMPORTÂNCIA?
É uma ferramenta imprescindível para a gestão do RPPS, especialmente na elaboração do cálculo atuarial.QUAL O OBJETIVO?
Atualizar os dados cadastrais de todos os segurados ativos e de seus dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).QUAL A FINALIDADE?
Formar uma base cadastral fidedigna;
Preservar o equilíbrio financeiro e atuarial;
Garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário local;
Realizar as reavaliações atuariais;
Conceder benefícios previdenciários;
Intensificar a compensação previdenciária;
Possibilitar o planejamento de projetos de educação previdenciária;
Atender exigências de programas e sistemas federais.
QUEM DEVE SER RECENSEADO?
Todos os servidores efetivos do Município de Itaúna, ou seja, da Prefeitura, da Câmara e do SAAE.
PERÍODO - QUANDO SERÁ REALIZADO?
O cronograma será de acordo com o mês de nascimento conforme se vê abaixo:
Observação: O atendimento será realizado em dias úteis, das 8 às 10h30min e das 13 às 16 horas e acontecerá por ordem de chegada, respeitando as exceções previstas em lei, exceto nos dias 15 e 16 de março (quando não haverá atendimento).
ONDE SERÁ REALIZADO?
Sede do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna (IMP) situado na Rua Coronel João Cerqueira Lima, 167, Centro, Itaúna, MG.
| Mês de Nascimento | Período de Realização do Censo |
| Nascidos em janeiro e fevereiro | do dia 1º de março ao dia 31 de março |
| Nascidos em março e abril | do dia 03 de abril ao dia 28 de abril |
| Nascidos em maio e junho | do dia 02 de maio ao dia 31 de maio |
| Nascidos em julho e agosto | do dia 1º de junho ao dia 30 de junho |
| Nascidos em setembro e outubro | do dia 03 de julho ao dia 31 de julho |
| Nascidos em novembro e dezembro | do dia 1º de agosto ao dia 31 de agosto |
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
I - PARA O CENSO DOS SERVIDORES ATIVOS:
Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
Comprovante de Residência (conta de Luz, água, telefone ou documento bancário, um dos últimos 03 meses);
Certidão de Casamento, quando for o caso, ou declaração de união estável(anexo lll do Decreto 8.126/2023) ou Certidão de óbito quando viúvo(a);
II- PARA O CENSO DOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS:
Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional), OU Certidão de nascimento dos filhos menores;
CPF;
Certidão de casamento ou declaração de união estável, quando for o caso;
Termo de curatela ou tutela, se possuir;
Laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses;
ONDE DEVO PROCURAR MAIS INFORMAÇÕES?
Mais informações poderão ser obtidas no site www.imp.mg.gov.br ou pelo telefone (37) 3249-3766 de 8h às 11hede 13h às 16h.
O QUE ACONTECE CASO NÃO PARTICIPE DO CENSO?
O servidor ativo que não realizar o Censo para atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração suspenso a partir do mês posterior àquele de sua convocação, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à Unidade Gestora do RPPS para sua regularização.